A Corte Interamericana de Direitos Humanos, organismo da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Estado brasileiro por não ter investigado os crimes ocorridos durante a repressão da ditadura militar á Guerrilha do Araguaia (1972-1974).
A Guerrilha, foco de resistência a ditadura, instalou-se no norte do país, sendo integrada por militantes políticos do Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Entre 1972 e 1975, a Guerrilha do Araguaia foi alvo de uma grande ação do exército, que queriam reprimir e acabar com o movimento, foi nesse período que ocorreu toda sorte de ilegalidades e violação dos Direitos Humanos.
A Lei de Anistia Brasileira
Assinada por um General-Presidente concedia anistia ampla, geral e irrestrita aos ativistas políticos que resistiram ao regime ditatorial e aos agentes do regime. Vem sendo questionada por ir de encontro aos Pactos Internacionais de Direitos Humanos e a jurisprudência internacional no que tange aos crimes de tortura e lesahumanidade. Em abril último, o STF julgou improcedente o pedido de revisão da Lei de Anistia, feito pelo Conselho Federal da OAB.
A Decisão da OEA
A decisão da Corte afirma ainda que a Lei de Anistia brasileira é incompatível com a Carta Americana de Direitos Humanos e com sua jurisprudência, e que não pode constituir impedimentos á investigação que assegure o acesso á justiça, a verdade, á informação e á punição dos responsáveis.
A decisão do Organismo internacional é a prova cabal e contundente de que a decisão do Supremo Tribunal Federal de manter a Lei de Anistia tal como ela é, caminha na contramão da história.
A Sentença
Deve o Estado brasileiro, no prazo de um ano, e sobre supervisão da OEA:
1) Proceder às investigações necessárias, estabelecendo as responsabilidades penais equivalentes.
2) Buscar o paradeiro dos “desaparecidos”, identificando e entregando aos familiares, seus restos mortais.
3) Indenizar as vitimas, ou seus descendentes por danos materiais e imateriais, bem como os gastos com os processos até aqui empreendidos.
4) Efetivar um Ato de Reconhecimento de Responsabilidade.
5) Dar continuidade as medidas de registro e publicidade da memória nacional, no tocante as violações dos Direitos Humanos, em especial da Guerrilha do Araguaia.
6) Tipificar como crime o desaparecimento forçado de pessoas.
7) Implantas, em todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas, Programa Obrigatório sobre Direitos Humanos.
A condenação internacional vai como já dito, de encontro a recente decisão da Suprema Corte Brasileira sobre o tema, que afastou a possibilidade de responsabilização dos agentes da ditadura.
Nesse mesmo julgamento, o STF chegou a ventilar discussão sobre a jurisdição do Brasil á OEA, sem, no entanto dar conclusão a mesma.
Cabe agora, a este mesmo Supremo Tribunal Federal, e seus ínclitos Ministros, homologarem a condenação sofrida pelo Brasil na OEA.
Os Ministros devem lembrar que, se o tema da Anistia já era por si só, sério e delicado, adquiriu agora vulto mais significativo, pois coloca em cheque a honra e a palavra brasileira frente a Comunidade Internacional e seus organismos de mediação.
Mais do que nunca, será de infinita importância a escolha do nome que ocupará o 11º assento na Suprema Corte. Que o Presidente da Republica pondere isso.
E que os Ministros lembrem-se que de sua decisão depende a forma como o Brasil passará a ser tratado internacionalmente.
William R''
William R''
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